Consultório Urbanístico

November 17, 2012

Expresso, Economia | includes: pdf

Por Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "Nos termos do Regulamento Geral do Ruído (aprovado pelo DL nº 9/2007, de 17 de Janeiro) a exploração/funcionamento do bar enquadra-se no conceito de atividade ruidosa permanente. Competindo às câmaras municipais e à polícia municipal fiscalizarem o cumprimento das normas previstas do referido Regulamento, considerámos que a reação adequada perante a produção de ruído suscetível de incomodar o bem-estar e repouso passará por chamar a polícia municipal e denunciar a situação".