Consultório Urbanístico

December 8, 2012

Expresso, Economia | includes: pdf

Por Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "A lei enumera as partes comuns, distinguindo entre as que são imperativamente comuns e as que são presumidamente comuns. A estrutura do prédio, da qual fazem parte integrante as paredes exteriores do edifício, é parte imperativamente comum. As partes que constituem a fração não se encontram legalmente elencadas, devendo ser identificadas no título constitutivo."