Consultório Urbanístico

December 15, 2012

Expresso, Economia | includes: pdf

Por Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados: "A afetação do uso exclusivo da arrecadação à sua fração implica necessariamente uma alteração do título constitutivo da propriedade horizontal que pressupõe o acordo de todos os condóminos. Esta alteração deverá ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado. Assim, basta que um condómino discorde da alteração do título constitutivo para que essa alteração não seja possível e, consequentemente, fique inviabilizada a afetação do uso exclusivo da arrecadação".