Consultório Urbanístico

January 26, 2013

Expresso, Economia | includes: pdf

Por Leonor Monteiro, Associada da Pares Advogados: "O regulamento do condomínio consiste num conjunto de normas que disciplinam ouso, a fruição e a conservação, quer das partes comuns quer das frações autónomas. Nos termos do disposto no artigo i4i8 n 1, alínea b) do Código Civil (CC), o título constitutivo da propriedade horizontal pode, além do conteúdo obrigatório, conter o regulamento do condomínio."