Consultório Urbanístico

February 16, 2013

Expresso, Economia | includes: pdf

Por Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "Os terrenos incluídos no perímetro urbano, por possuírem vocação para a urbanização e edificação, podem ser divididos através de uma operação de loteamento ou mediante um simples ato de destaque. De acordo com o RJUE, a divisão em lotes de um prédio, destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, constitui uma operação de loteamento, sujeita a controlo prévio municipal (licença)."