Consultório Urbanístico

April 20, 2013

Expresso, Economia | includes: pdf

"Em 2006 adquiri uma fração acabada de construir em propriedade horizontal. Uma das fachadas laterais do prédio nunca foi impermeabilizada, porque o loteamento onde o mesmo se integra prevê a construção de um edifício encostado à referida fachada. Até à data, o edifício não foi construído. A situação tem ocasionado infiltrações e inundações em frações e partes comuns, A quem podemos pedir responsabilidade por estes danos?" "De acordo com o que expõe, o prédio em causa localiza-se num terreno que foi objeto de uma operação de loteamento. O licenciamento do loteamento não estabelece datas-limite para o início da realização das construções a erigir nos lotes, apenas impondo prazos para o início e a conclusão das obras de urbanização sob pena de caducidade da licença." (Por Rui Rompante, associado da Pares Advogados)