Arrendatários antigos e nova lei do arrendamento

16 de Dezembro de 2012

Público | inclui: pdf

Artigo de Sofia Plácido de Abreu e António Juzarte Rolo. A revisão do regime transitório aplicável aos contratos de arrendamento antigos introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, que procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, tem causado alguma preocupação às pessoas que tenham arrendado imóveis para habitação sem duração limitada antes do início das sucessivas alterações ao regime do arrendamento (i.e. antes de 1990, com a entrada em vigor do agora revogado Regime do Arrendamento Urbano), e que representavam cerca de 30% do total de arrendamentos em vigor em 2011.