Autorização de residência para actividades de investimento
8 de Outubro de 2012
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A Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto ("Lei 29/2012") veio proceder à alteração e republicação da Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho ("Lei n.º 23/2007"), que regula o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
De inovador destaca-se a introdução de um regime de concessão de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros que desenvolvam actividades de investimento em território nacional, verificados determinados requisitos.
Entra hoje em vigor.