Autorização de Residência para Actividades de Investimento

8 de Fevereiro de 2013

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No passado dia 28 de Janeiro de 2013, foi publicado no Diário da República o Despacho n.º 1661-A/2013, que veio introduzir um conjunto de medidas de simplificação e de flexibilização do regime especial de Autorização de Residência a nacionais de estados terceiros, através do Desenvolvimento de Actividades de Investimento ("ARI").

 

O Despacho agora publicado veio alterar o Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro que define as condições para a aplicação do mencionado regime especial de autorização de residência, introduzindo alterações relativamente aos requisitos quantitativos mínimos, aos prazos mínimos de permanência e aos meios de prova exigidos, facilitando assim a aplicação do mencionado regime.