Consultório Urbanístico

20 de Outubro de 2012

Expresso, Economia | inclui: pdf

Artigo de Rui Rompante, Associado da Pares Advogados. [Pretendo realizar, num terreno que herdei, uma construção em madeira de dimensões reduzidas, com fixação ao solo através de alicerces de madeira. Considerando que o terreno poderá estar inserido em área de REN e/ou RAN, é-me possível construir? Será necessário algum tipo de licenciamento? (António Fernandes)] "Desde logo, a obra pretendida pode estar sujeita a controlo prévio municipal (procedimento de licenciamento ou de comunicação prévia, consoante o caso), de acordo com o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro), se a mesma estiver incorporada no solo com carácter de permanência. (...)"