Consultório Urbanístico

27 de Outubro de 2012

Expresso, Economia | inclui: pdf

Por Sofia Plácido de Abreu, Sócia da Pares Advogados. "A autorização municipal para a realização da obra consubstancia um controlo prévio da conformidade do projeto com as normas e regulamentos de ordenamento do território aplicáveis. Esse controlo prévio tem fins exclusivamente administrativos, que não interferem com o direito de propriedade. Assim, a questão que coloca reconduz-nos ao regime jurídico da propriedade horizontal estabelecido no Código Civil."