Consultório Urbanístico

3 de Novembro de 2012

Expresso, Economia | inclui: pdf

Artigo de Rui Rompante, Associado da Pares Advogados. [Apresentei um pedido de licenciamento de obras há cerca de 10 meses. Até à data não fui notificado de qualquer decisão. Devo aguardar pela decisão da Câmara ou posso avançar com as obras? (Filipe Rocha)] "Nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual), a ausêneia de decisão sobre o projeto de arquitetura (no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de licenciamento) ou a ausência de deliberação final sobre o pedido de licenciamento (no prazo de 45 dias após a apresentação dos projetos das especialidades ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o requerente os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial), não equivale ao deferimento tácito, ou seja, à aprovação pela câmara municipal do projeto de arquitetura ou do pedido de licenciamento, consoante o caso. (...)"