Consultório Urbanístico

10 de Novembro de 2012

Expresso, Economia | inclui: pdf

Por Sofia Plácido de Abreu, Sócia da Pares Advogados. "A questão reconduz-nos aos Regimes Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Urbanização e da Edificação (DL 380/99. de 23/09, e DL 555/99, de 15.12, nas atuais redações). Na presente fase de elaboração do plano deverá informar a câmara municipal, por escrito, de que é proprietário do lote de terreno em causa, com licença de loteamento titulada por alvará em vigor, indicando os direitos de edificação que a mesma lhe confere e declarando a sua pretensão a que tais direitos sejam respeitados no plano de urbanização(...)".