Consultório Urbanístico
24 de Novembro de 2012
Expresso, Economia | inclui: pdf
Por Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "O título constitutivo da propriedade horizontal é o instrumento no qual se especificam as partes do edifício correspondentes às várias frações, bem como o valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio. O valor relativo de cada fração é assim um elemento essencial do título constitutivo, devendo constar neste e ser registado junto da Conservatória do Registo Predial".