Consultório Urbanístico

1 de Dezembro de 2012

Expresso, Economia | inclui: pdf

Por Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados: "O controlo prévio da realização das obras de construção de piscinas pode revestir a modalidade de licença ou de comunicação prévia, consoante as piscinas se encontrem ou não associadas à edificação principal Artigo 42, 2, alínea c) e n.° 4, alínea O do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação: A comunicação prévia é aplicável à construção de piscina exterior e adjacente à edificação principal."