Consultório Urbanístico

8 de Dezembro de 2012

Expresso, Economia | inclui: pdf

Por Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "A lei enumera as partes comuns, distinguindo entre as que são imperativamente comuns e as que são presumidamente comuns. A estrutura do prédio, da qual fazem parte integrante as paredes exteriores do edifício, é parte imperativamente comum. As partes que constituem a fração não se encontram legalmente elencadas, devendo ser identificadas no título constitutivo."