Consultório Urbanístico

16 de Março de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

"Transformei a minha fração num 13. Para levar a cabo as obras apresentei comunicação prévia junto da Câmara Municipal. Como resultado da transformação da fração em T3, a certidão do registo predial passou a estar desatualizada por referir a existência de um T4. Para vender o imóvel é necessário atualizar os elementos do imóvel?" - "A transformação do imóvel em T3 não é suscetível de inviabilizar a realização de uma futura escritura pública de compra e venda, uma vez que desta constarão os elementos do imóvel indicados na certidão do registo predial e na caderneta predial, ainda que desatualizados. Não obstante, tal poderá dificultar a realização do negócio, caso o comprador se oponha ao mesmo nestas condições." (Por Rui Rompante, Associado Pares Advogados)