Consultório Urbanístico

December 22, 2012

Expresso, Economia | includes: pdf

Por Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "Por regra, a realização de obras de construção está sujeita a controlo prévio da Câmara Municipal, que pode assumir as formas do licenciamento ou da comunicação prévia, atendendo ao tipo de edificação em concreto. Contudo, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (publicado pelo DL 555/99, de 16/12) prevê um conjunto de intervenções que estão isentas de controlo prévio."