Consultório Urbanístico

23 de Fevereiro de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

A possibilidade de constituir a propriedade horizontal sobre conjuntos de edifícios encontra-se prevista no Código Civil. A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal requer que os mesmos sejam contíguos e funcionalmente ligados entre si por partes comuns afetadas ao uso de todas ou de algumas das frações que os compõem. Por Sofia Plácido de Abreu, Sócia da Pares Advogados.