Consultório urbanístico

6 de Fevereiro de 2012

Expresso – Espaços & Casas | inclui: pdf

A resposta de Sofia Plácido Abreu: "O prédio onde moro tem 46 condóminos e uma casa de porteira que nunca foi utilizada. Pode um só condómino, em 46, inviabilizar o aluguer da casa da porteira para esse fim?

Será possível alugar a referida casa a um terceiro, alterando o título constitutivo do condomínio, sem a autorização desse condómino? A administração do condomínio poderá proceder ao aluguer, no âmbito da gestão ordinária do mesmo, considerando que mantém o objeto para que a fração foi destinada?"