Consultório urbanístico

27 de Fevereiro de 2012

Expresso – Espaços & Casas | inclui: pdf

A resposta de Soifia Plácido de Abreu: "Na fração que habito existe infiltração proveniente de um vão de janela englobada na fachada do prédio. Esse vão nunca sofreu alterações, nem as partes que o envolvem (estore, pedras de cantaria envolventes e o próprio caixilho de alumínio). Reportei a infiltração ao Administrador, solicitando-lhe que interviesse. Informou-me que julgava essa intervenção da minha exclusiva responsabilidade por a situação não se englobar em partes comuns do imóvel. Os vãos da fachada de um qualquer edifício englobados na fachada de um prédio não são partes comuns do edifício."