Mortágua e os artigos da lei Cristas

"Mortágua e os artigos da lei Cristas"

29 de Fevereiro de 2024

SÁBADO | inclui: pdf

Em resposta ao artigo da SÁBADO sobre a situação da avó de Mariana Mortágua enquanto arrendatária – trazida para a campanha eleitoral pela própria –, a líder do Bloco da Esquerda esclareceu: "O que eu disse e mantive é que a minha avó viveu 69 anos na mesma casa. Tinha 80 anos quando descobriu que aos 85 a sua renda podia saltar. Artigos 35 e 36 da lei”.

A lei em causa era o NRAU, Novo Regime do Arrendamento Urbano, que ficou conhecido como “Lei Cristas” por ter sido promovido pela então ministra do CDS Assunção Cristas. De acordo com a mesma e com os artigos invocados por Mariana Mortágua, a avó estaria protegida, dada a sua idade: 78 anos quando a lei foi aprovada.

Contactado pela SÁBADO, Rui Rompante, Sócio da PARES ADVOGADOS, referiu que: "(...) no caso específico das pessoas com mais de 65 anos, os arrendatários podiam opor-se à conversão do contrato de arrendamento ao NRAU, ou seja, o contrato de arrendamento permanecia com o mesmo regime, sendo, na prática, vitalício”.