Consultório Urbanístico

15 de Junho de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

"Sou fiador num contrato de arrendamento de uma casa, celebrado em Janeiro de 2005, que me vincula por tempo indeterminado. A arrendatária da habitação, por dificuldades económicas, deixou de pagar a renda há ano e meio e o senhorio não promoveu, entretanto, o despejo. que riscos corro eu, caso esta situação se venha a manter?" (...) "A extinção da fiança do arrendatário, pelo decurso do prazo de cinco anos, encontra-se prevista no artigo 655.º do Código Civil, que foi revogados em 2006, pelo NRAU(...)" - Por Sofia Plácido de Abreu, Sócia da Pares Advogados.