Consultório Urbanístico

6 de Abril de 2012

Expresso, Espaços e Casas | inclui: pdf

Artigo de Rui Rompante, associado da Pares Adogados. "O título constitutivo da propriedade horizontal é o instrumento no qual se especificam as partes do edifício correspondentes às várias frações, bem como o valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio. O título constitutivo poderá ainda conter o regulamento do condomínio, que disciplina ouso, fruição e conservação, quer das partes comuns quer das frações autónomas, ou seja, de um modo geral, as relações de vizinhança entre os condóminos. (...)"