Consultório Urbanístico

21 de Abril de 2012

Expresso, Espaços e Casas | inclui: pdf

Artigo de Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados: "No caso em apreço, verifica-se que a câmara emitiu o alvará de construção sem liquidar a taxa. Não tendo sido liquidada à data do licenciamento da obra, que se presume anterior a 1999,já ocorreu a caducidade do direito de liquidação pelo decurso do prazo de anos sobre o licenciamento da obra, estabelecido na Lei Tributária então aplicável, extinguindo-se tal direito da câmara municipal."