Nota Informativa sobre o Novo Regime da Actividade de Mediação Imobiliária

15 de Fevereiro de 2013

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A Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro, vem alterar o Regime da Actividade de Mediação Imobiliária em Portugal, adaptando ainda as regras de prestação de serviços neste ramo de actividade ao disposto na Directiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à liberdade de estabelecimento e livre circulação dos serviços no mercado interno.

 

O exercício da actividade de Mediação Imobiliária por prestador individual ou colectivo estabelecido em território nacional permanece dependente de licença a ser emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (doravante InCI), licença essa que passa a ter uma validade ilimitada no tempo, sem prejuízo da sua caducidade por incumprimento do disposto na Lei (...).