Consultório Urbanístico

9 de Junho de 2012

Expresso, Espaços e Casas | inclui: pdf

Artigo de Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados. "As obras de recuperação do imóvel, realizadas com o apoio da Câmara Municipal e do Instituto da Habilitação e da reabilitação Urbanística (IHRU), presumem-se terem sido efetuadas ao abrigo do Regime especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), instituído em 1988, encontrando-se atualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de dezembro. (...)"