Consultório Urbanístico

16 de Junho de 2012

Expresso, Espaços e Casas | inclui: pdf

Artigo de Sónia Afonso Vasques, Associada da Pares Advogados: "De acordo como regime da compropriedade previsto no Código Civil, o comproprietário de um prédio não pode, sem o consentimento dos restantes comproprietários, ceder a terceiros, a título de arrendamento, o gozo desse mesmo prédio. Se o fizer, o contrato de arrendamento será ineficaz em relação aos comproprietários que não o tinham celebrado ou que não tenham prestado o seu consentimento por escrito (não sendo suficiente o consentimento oral ou tácito) em momento anterior ou posterior à celebração do contrato".