Consultório Urbanístico

30 de Junho de 2012

Expresso, Espaços e Casas | inclui: pdf

Artigo de Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "A atividade que se propõe levar a cabo é regulada pelo regime jurídico do alojamento local, previsto na Portaria 517/2008, de 24 de junho. De acordo com esta Portaria, são considerados de alojamento local os estabelecimentos que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. Neste caso, estamos perante um estabelecimento de hospedagem, uma vez que as unidades de alojamento são constituídas por quartos".