Consultório Urbanístico

4 de Agosto de 2012

Expresso, Espaços e Casas | inclui: pdf

Artigo de Sónia Afonso Vasques, Associada da Pares Advogados: O terreno agrícola em questão encontra-se sujeito ao regime da compropriedade, previsto no Código Civil. O comproprietário de 1/4 do terreno agrícola pode dispor livremente da sua quota na comunhão (totalidade ou parte dela). O consentimento dos restantes comproprietários apenas seria exigível no caso de alienação / transmissão ou oneração de parte específica do terreno em causa".