Consultório Urbanístico

15 de Janeiro de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

Por Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados: "A designação do administrador do condomínio é obrigatória e efetuada por maioria dos votos representativos do valor total do edifício. Não existindo quórum na assembleia convocada para o efeito, considera-se convocada nova reunião a realizar uma semana depois, na qual é exigível a maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, 1/4 do valor do prédio."