Consultório Urbanístico

4 de Fevereiro de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

Por Rui Rompante, Associado da Pares Advogados: "A realização das obras necessárias à conservação e fruição das partes comuns compete ao administrador. Tendo sido alertado para a necessidade de efetuar a reparação do elevador e não existindo fundos para efetuar o respetivo pagamento, deveria o administrador convocar uma reunião da assembleia de condóminos destinada a aprovar i) a realização da obra, ii) o correspondente orçamento e iii) o pagamento dos custos da reparação pelos condóminos cujas frações sejam servidas pelo elevador."