Consultório Urbanístico

13 de Abril de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

"Pretendo arrendar para comércio fração autónoma de que sou proprietário no rés-do-chão de um imóvel. No entanto, a fração autónoma apenas possui licença de Utilização para habitação e não para comércio. Posso arrendar o imóvel?" (...) "A lei determina que os imóveis só podem ser objeto de arrendamento quando o fim pretendido pelo contrato estiver previsto na autorização de utilização (exceto se o imóvel estiver isento de autorização de utilização, por ter sido construído em data anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas)." (Por Rui Rompante, associado da Pares Advogados)