Consultório Urbanístico

20 de Abril de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

"Os 75 apartamentos do prédio onde habito são diversificados em área e, logo, na permilagem. Diz-me o administrador do condomínio que existe uma deliberação da assembleia de condóminos (lavrada em ata) em que todos pagam a mesma quota. Na primeira reunião de condomínio a que assisti demonstrei a minha discordância e solicitei que se fizessem os cálculos com base na permilagem. Sou obrigado a concordar com o que foi decidido?" (...) "As despesas comuns são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações (permilagem), a não ser que o título constitutivo da propriedade horizontal, o regulamento do condomínio ou uma deliberação da assembleia de condóminos corretamente tomada, isto é, que represente, pelo menos, dois terços do valor total do prédio e sem qualquer oposição (alguns condóminos podem abster-se mas nenhum pode votar contra), determine diferentemente." (Por Leonor Monteiro, associada da Pares Advogados)