Consultório Urbanístico

4 de Maio de 2013

Expresso, Economia | inclui: pdf

"Em janeiro ocorreu na região de Santarém uma forte tempestade. Esta situação arrancou o chapéu em betão armado de uma das chaminés do prédio. Na queda daquele componente da chaminé, sobre o telhado do prédio, ficaram partidas 15 telhas que, enquanto não foram substituídas, permitiram a infiltração de águas pluviais em dos quartos da minha fração." (...) "O ressarcimento dos danos registados na fração em causa poderá ter lugar através do acionamento do seguro multirriscos do condomínio caso o seguro contratado inclua não apenas as partes comuns do edifício mas também as diversas frações, à partida, o sinistro poderá ser reconduzido ao risco coberto por "tempestades e inundações", referido nas condições particulares da apólice." (Por Sónia Afonso Vasques, Associada da Pares Advogados)