Consultório urbanístico,

14 de Janeiro de 2012

Expresso – Espaços & Casas | inclui: pdf

As respostas de Sonia Afonso Vasques: "De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual), a ausência de decisão sobre o projeto de arquitetura (no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de licenciamento) ou a ausência de deliberação final sobre o pedido de licenciamento (no prazo de 45 dias após a apresentação dos projetos das especialidades ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o requerente os tiver apresentado juntamente como requerimento inicial) não equivale ao deferimento tácito, ou seja, à aprovação pela câmara municipal do projeto de arquitetura ou do pedido de licenciamento, consoante o caso".