Isabel Sousa Castro esclarece leitores da Sábado sobre as novas regras do teletrabalho

Isabel Sousa Castro esclarece leitores da Sábado sobre as novas regras do teletrabalho

22 de Fevereiro de 2022

SÁBADO

A recomendação de teletrabalho caiu e agora só pode permanecer desta forma quem tenha chegado a acordo com a entidade empregadora. No entanto, como explicou a Advogada Isabel Sousa Castro: "Há duas situações que importa distinguir quanto ao teletrabalho: a primeira prende-se com o grupo de trabalhadores que, por cumprirem os requisitos legalmente exigidos, têm direito à prestação de atividade em regime de teletrabalho. Para o efeito, deverão requerer junto do empregador a aplicação de tal regime e demonstrar o cumprimento dos requisitos legais. A segunda resulta do acordo celebrado entre empregador e trabalhador, que pode ter na sua base uma proposta apresentada por iniciativa de qualquer um deles."

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