Sílvia S. Cristóvão e Maria Guerreiro esclareceram os leitores do ECO sobre o pagamento dos custos decorrentes do teletrabalho, por parte da entidade empregadora

Sílvia S. Cristóvão e Maria Guerreiro esclareceram os leitores do ECO sobre o pagamento dos custos decorrentes do teletrabalho, por parte da entidade empregadora

8 de Abril de 2021

ECO

O teletrabalho vai manter-se obrigatório até ao final do ano e o Governo já disse que o empregador tem de cobrir alguns custos dos trabalhadores. Mas como devem estes últimos reclamar esse apoio? Os especialistas ouvidos pelo ECO explicam que a reclamação desses valores por parte dos trabalhadores aos empregadores deve ser feita por escrito e acompanhada de documentação que comprove o acréscimo nas despesas.

Do nosso conhecimento, as empresas têm optado por fornecer os meios de comunicação e pagar diretamente as despesas às operadoras, sendo que existe um elevado leque de empresas que não se encontra a custear as despesas dos trabalhadores“, referiram Sílvia S. Cristóvão e Maria Guerreiro. Segundo ambas, essa “falha” tem acontecido, sobretudo, entre os quadros superiores, na medida em que, na maioria dos casos, são “trabalhadores que possuem por regra pacotes de internet e de telefone anteriormente contratados para os seus domicílio e agregado familiar”.

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