Notícias | 03 Fevereiro 2026

VENDA DE IMÓVEIS DE HERANÇA

Foi recentemente publicado um novo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em matéria de mais-valias, em IRS, no contexto sucessório.
No âmbito de um recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de uma decisão arbitral favorável ao contribuinte, que determinou que os herdeiros que vendam um bem imóvel de uma herança indivisa não estão sujeitos ao pagamento de IRS pelas mais-valias, veio o STA confirmar a referida decisão a favor do contribuinte.