Cristina Lopes Curto, associada sénior da PARES, assina no Jornal Económico (JE Advisory) um artigo de opinião sobre o Acórdão do TJUE de 17 de setembro de 2026 (Processos C-266/25 e C-267/25), que considerou incompatível com o Direito da União Europeia o regime português de levantamento provisório do efeito suspensivo das ações de contencioso pré-contratual em projetos financiados por fundos europeus.
Segundo a Advogada: “O TJUE volta a lembrar que a almejada celeridade administrativa tem limites - e um deles é precisamente a efetividade da tutela jurisdicional, que só é garantida quando se asseguram os efeitos úteis da impugnação judicial, antes de a celebração e execução do contrato tornarem irreversíveis as consequências da decisão de adjudicação impugnada e, sempre, mediante uma efetiva ponderação judicial dos interesses em presença.”