Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, tivemos oportunidade de analisar, na nossa anterior Nota Informativa, as principais alterações introduzidas em matéria de IVA aplicáveis às empreitadas de construção e de reabilitação habitacional.
Sobre esta matéria, a Autoridade Tributária publicou recentemente duas novas instruções administrativas.
Nestas instruções, é explicado como a Autoridade Tributária interpreta as novas regras, respondendo a algumas dúvidas e fornecendo orientações práticas aos contribuintes.