Conhecimento | 17 Setembro 2026

Alteração ao Código dos Contratos Públicos

No passado dia 4 de setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, que introduz uma ampla e nova revisão ao Código dos Contratos Públicos (“CCP”), com o objetivo declarado de simplificar, clarificar e atualizar o regime da contratação pública.


A reforma incide sobre diversas dimensões do regime, desde os princípios e o planeamento da contratação, ao valor estimado do contrato e à escolha dos procedimentos, passando pela revisão dos limiares de recurso ao ajuste direto e à consulta prévia, pela reorganização das causas de exclusão e integração no CCP de soluções de contratação simplificada anteriormente previstas em legislação especial.


O diploma entra em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2026 e aplica-se aos procedimentos de formação de contratos iniciados após essa data, bem como à execução dos contratos celebrados na sequência desses procedimentos. As normas relativas à modificação objetiva dos contratos e à resolução alternativa de litígios précontratuais e contratuais aplicam-se aos procedimentos em curso e aos contratos em execução em 1 de outubro de 2026.